JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010131-14.2017.5.15.0093

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0010131-14.2017.5.15.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois há óbice processual (art. 896, § 1-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A parte recorrente deixou de transcrever no tópico pertinente o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração, inviabilizando o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª HORA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O Tribunal Regional não reconheceu o regime de turnos ininterruptos de revezamento, sob o fundamento de que não houve trabalho no turno noturno, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois há óbice processual (art. 896, 1º-A, I, II e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O trecho transcrito, nas razões do recurso de revista trancado, não foi extraído do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado. Além disso, as razões recursais não tem pertinência com o tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010131-14.2017.5.15.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000378-43.2017.5.09.0661

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende nã…

Agravo Interno 0010038-69.2019.5.18.0102

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exe…

Agravo Interno 0101509-14.2017.5.01.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema "programa de demissão voluntária", há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção …

Agravo Interno 0100787-65.2019.5.01.0051

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . A parte recorrente não transcreveu em seu recurso de revista os trechos de sua petição de embargos…

Agravo Interno 0011585-33.2017.5.15.0124

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORA NOTURNA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OJ 395 da SBDI1/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com da OJ 395 da SBDI1 do TST, segundo a qual "o trabalho em regime de t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.