JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100460-89.2021.5.01.0265

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100460-89.2021.5.01.0265, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8.º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência contra as multas dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT revela inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista e respectivo agravo de instrumento . Agravo não conhecido. B) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VERIFICADA A PRÁTICA DE FALTAS CONTRATUAIS CAUSADAS POR CULPA DO ESTADO SOMADA À FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. C ) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DE PROVA . IMPERTINÊNCIA . CULPA COMPROVADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100460-89.2021.5.01.0265. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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