- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0000086-86.2022.5.05.0631, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, porque não demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000086-86.2022.5.05.0631. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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