- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0001008-16.2020.5.09.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre validade da norma coletiva que disciplina a questão da compensação de jornada e da redução do intervalo intrajornada foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, além de esbarrar no óbice do julgamento do Tema 1.046 pelo STF , que contaminou a transcendência da causa, cujo valor da causa, de R$ 111.064,37 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001008-16.2020.5.09.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.