JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001206-92.2018.5.02.0463

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1001206-92.2018.5.02.0463, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. No acórdão embargado foram expressos os fundamentos pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento, em relação aos temas "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Adicional de Insalubridade". Por outro lado, quanto aos "arestos evocados pelo reclamante", esta Turma consignou que aqueles não se prestam "a fundamentar recurso de revista interposto contra acórdão submetido ao rito sumaríssimo, por ausência de previsão no artigo 896, § 9º, da CLT". Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vício a sanar. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001206-92.2018.5.02.0463. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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