- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0011724-08.2017.5.15.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPIS - NÃO NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE - FRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS - SUCUMBÊNCIA NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA . Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que as matérias ventiladas no recurso de revista da reclamada foram solucionadas pelo TRT de origem com base na análise dos fatos e provas dos autos, razão pela qual as pretensões deduzidas no recurso esbarram no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, e que não é possível a utilização da técnica de julgamento per relationam, sob pena de que a decisão agravada repita os mesmos vícios da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011724-08.2017.5.15.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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