- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-32.2023.5.20.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000018-32.2023.5.20.0002, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e AGRAVADA FERNANDA SANTOS NASCIMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000018-32.2023.5.20.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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