- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-31.2019.5.03.0060, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA – TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. A decisão que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência transitou em julgado em outubro/2019, antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF, em 20/10/2021. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança a coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a Constituição Federal, tal como na hipótese, somente cabendo eventual desconstituição através de ação rescisória. Precedentes. Agravo interno desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010354-31.2019.5.03.0060. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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