Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-12.2020.5.10.0014
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do artigo 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, n…