Agravo em Agravo de Instrumento 0000795-36.2014.5.01.0301
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000795-36.2014.5.01.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de…