- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000438-58.2021.5.02.0271, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, quanto à "responsabilidade solidária", não basta a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios (fls. 774/778-PE) , ou o pequeno trecho reproduzido a fls. 779-PE que apenas encerra a conclusão do Regional, restando ausentes os fundamentos adotados para tanto, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Quanto aos "descontos previdenciários", a parte absteve-se de indicar o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000438-58.2021.5.02.0271. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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