Embargos de Declaração 0001476-90.2015.5.10.0019
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esclareço não ser possível o exame da matéria, haja vista não preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001476-90.2015.5.10.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julg…