JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012822-75.2017.5.15.0133

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012822-75.2017.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DA NÃO INTEGRAÇÃO DA PARTE NA LISTAGEM DA AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão recorrido de um dos capítulos recursais impugnados apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012822-75.2017.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011734-42.2021.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu o inteiro teor do capítulo recorrido, sem delimitar a tese que contém o prequestioname…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011017-15.2024.5.03.0024

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática, porque subsistentes seus fundamentos. Verifica-se das razões de Revista que o trecho transcrito não é hábil à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não se trata de excerto ex…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100055-74.2020.5.01.0043

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-20.2022.5.15.0079

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursa…

Agravo 0020652-97.2022.5.04.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/14…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.