JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011357-13.2021.5.15.0126

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011357-13.2021.5.15.0126, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011357-13.2021.5.15.0126. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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