JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-39.2023.5.13.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-39.2023.5.13.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (TAM LINHAS AÉREAS S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra os óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista (artigo 896, §§ 2º e 1º-A, I, da CLT); efetivamente, observa-se que a parte recorrente declinou argumentação dissociada dos fundamentos norteadores do despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000618-39.2023.5.13.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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