JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000941-67.2016.5.02.0461

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000941-67.2016.5.02.0461, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL - REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA - PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000941-67.2016.5.02.0461. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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