Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024856-25.2017.5.24.0071
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024856-25.2017.5.24.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024…