Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011862-37.2021.5.15.0018
2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 2. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a a…