JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000831-87.2022.5.02.0710

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000831-87.2022.5.02.0710, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000831-87.2022.5.02.0710. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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