- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100985-96.2020.5.01.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. In casu , extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional concluiu sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Esclarece-se, por oportuno, que o fato de o STF ter reconhecido a licitude das terceirizações não afasta, de per si , a responsabilidade subsidiária aplicada à agravante - empresa particular – pois essa decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100985-96.2020.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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