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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010500-58.2018.5.15.0065

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010500-58.2018.5.15.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010500-58.2018.5.15.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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