JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010929-59.2020.5.15.0128

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010929-59.2020.5.15.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não ataca o fundamento jurídico que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de agravo de petição. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantem-se, portanto, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010929-59.2020.5.15.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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