JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-19.2017.5.07.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-19.2017.5.07.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática. A agravada não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, IV, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000495-19.2017.5.07.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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