Embargos de Declaração 0000615-09.2012.5.10.0020
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000615-09.2012.5.10.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)