JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-82.2023.5.08.0206

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-82.2023.5.08.0206, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e Súmula nº 333 do TST. 2. Todavia, as razões do agravo interno não impugnam a motivação da decisão para negar provimento ao agravo de instrumento. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3. Na hipótese, o agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-82.2023.5.08.0206. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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