- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001301-05.2012.5.14.0403, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – EXCESSO DE PENHORA. 1. Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a penhora sobre o imóvel do executado, asseverando o seguinte: “A finalidade da penhora é alcançar o resultado útil da decisão. A constrição judicial de bem de valor superior à dívida não se traduz, necessariamente, em excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução”. Constata-se que a controvérsia travada nos autos – a validade da penhora realizada sobre o imóvel do executado - tem natureza infraconstitucional. Eventual afronta aos dispositivos da Constituição Federal invocados seria, no máximo, reflexa e não direta. Precedentes desta Corte. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001301-05.2012.5.14.0403. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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