- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101016-20.2020.5.01.0203, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional, que correspondem ao prévio questionamento da controvérsia, o que evidencia o descumprimento desse requisito na forma prescrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101016-20.2020.5.01.0203. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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