JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-95.2023.5.03.0148

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-95.2023.5.03.0148, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – FÉRIAS – ABONO PECUNIÁRIO – ALTERAÇÃO LESIVA DA FORMA DE CÁLCULO – ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, I, DO TST. A alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016, mediante o Memorando Circular nº 2.316/2016-GPAR/CEGEP, por ser menos vantajosa, não alcança os empregados anteriormente admitidos, tendo em vista configurar alteração unilateral e lesiva, consoante o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, I, do TST, caso dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010142-95.2023.5.03.0148. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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