JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100347-02.2018.5.01.0020

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0100347-02.2018.5.01.0020, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. As razões apresentadas evidenciam o mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas de forma fundamentada pela Turma julgadora, bem como a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Foi entregue aos embargantes a completa prestação jurisdicional, ainda que não satisfizesse os seus interesses. Se o decidido não acolheu a pretensão dos executados, a insatisfação não pode ser solvida no âmbito da medida intentada, que se restringe às hipóteses previstas nos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100347-02.2018.5.01.0020. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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