JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020229-22.2022.5.04.0406

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020229-22.2022.5.04.0406, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da determinação de pagamento da pensão vitalícia em parcela única, faz-se necessária a aplicação de fator redutor. Trata-se de medida atuarial justificada pela antecipação de todos os pagamentos devidos, que evita o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020229-22.2022.5.04.0406. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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