- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001367-78.2017.5.11.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CCB. Conforme entendimento desta 8ª Turma do TST, aplica-se a Teoria Maior ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em demandas trabalhistas, exigindo-se, além do prejuízo do credor, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 50 do CCB e dos arts. 133 e 134 do CPC. No caso, não houve demonstração de tais requisitos, o que impõe a manutenção da decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TRT para reexame do incidente à luz dos referidos dispositivos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001367-78.2017.5.11.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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