JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000340-06.2014.5.05.0222

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000340-06.2014.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302.25.12 DA PETROBRAS. 1 - Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302.25.12 de 1984. 2 - A SBDI-1 desta Corte, ao analisar casos idênticos, consolidou o entendimento de que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula 452 do TST, pois se trata de pretensão fundada em descumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, e não em alteração contratual por ato unilateral da empresa. 3 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-06.2014.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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