JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000785-97.2022.5.09.0653

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo 0000785-97.2022.5.09.0653, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. REITERAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões dos agravos não impugnam o fundamento da decisão agravada, qual seja a Súmula n.º 422, I, do TST. Desse modo, incide, novamente, o óbice do referido enunciado, sendo devida, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, da CLT. Agravos não conhecidos, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-97.2022.5.09.0653. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-59.2022.5.09.0653

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-29.2021.5.08.0209

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE IMPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante se limita a renovar toda a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, todavia, não se insurge, de forma específica, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-69.2023.5.19.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivame…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-24.2021.5.20.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, §§ 1º-A, inciso I, e 9º, da CLT e reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-13.2021.5.20.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, §§ 1º-A, inciso I, e 9º, da CLT e reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.