- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo 0000785-97.2022.5.09.0653, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. REITERAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões dos agravos não impugnam o fundamento da decisão agravada, qual seja a Súmula n.º 422, I, do TST. Desse modo, incide, novamente, o óbice do referido enunciado, sendo devida, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, da CLT. Agravos não conhecidos, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-97.2022.5.09.0653. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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