- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-02.2021.5.02.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO RESPECTIVO CAPÍTULO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso de revista, referentes a temas diversos, desvinculada das razões de reforma quanto ao tópico impugnado no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000612-02.2021.5.02.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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