JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-05.2022.5.17.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-05.2022.5.17.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS IMPRESTÁVEIS AO FIM COLIMADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o recurso de revista da parte fundamenta-se, apenas, em divergência jurisprudencial. Entretanto, todos os arestos transcritos pela recorrente mostram-se imprestáveis ao fim colimado, eis que são oriundos de Turma do TST, hipótese que não se enquadra na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-05.2022.5.17.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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