Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-12.2023.5.23.0023
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000152-12.2023.5.23.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. D…