Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100756-32.2020.5.01.0044
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o recorrente reproduziu, sem quaisquer destaque…