- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Embargos de Declaração 1000293-63.2022.5.02.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST-EDCiv-RR-1000293-63.2022.5.02.0013, em que é Embargante QUITERIA DE OLIVEIRA MAXIMO, são Embargados CLARIFTO SERVIÇOS DE LIMPEZA & CONSERVAÇÃO LTDA. - ME e ESTADO DE SÃO PAULO e é Custos Legis MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000293-63.2022.5.02.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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