JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-40.2022.5.18.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-40.2022.5.18.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO PELO TRT. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FLAGRANTEMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a constatação de que o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010409-40.2022.5.18.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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