JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-16.2022.5.15.0103

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-16.2022.5.15.0103, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - MULTA DO ART. 477 DA CLT - MULTA NORMATIVA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010415-16.2022.5.15.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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