- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-24.2022.5.14.0403, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS – ART. 896, § 1º, DA CLT – TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. Conforme entende esta Corte Superior, para o preenchimento desse requisito, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. 2. A SBDI-1 do TST entende que é inservível a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido. 3. Portanto, observa-se que o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT para o conhecimento do apelo, ao transcrever a fundamentação do capítulo na íntegra. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000029-24.2022.5.14.0403. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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