JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100531-73.2018.5.01.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100531-73.2018.5.01.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST e, em consequência, torna prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. 3. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100531-73.2018.5.01.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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