- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0101977-47.2016.5.01.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101977-47.2016.5.01.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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