Agravo em Agravo de Instrumento 0000853-45.2021.5.06.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NA FORMA DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta impr…