JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000009-15.2022.5.05.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000009-15.2022.5.05.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática ora agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado, com base no ônus da prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000009-15.2022.5.05.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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