JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010078-91.2020.5.03.0083

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010078-91.2020.5.03.0083, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Do cotejo entre os fundamentos contidos na decisão embargada e as razões de embargos minuciosamente relatadas, não se constata a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010078-91.2020.5.03.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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