JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021303-47.2015.5.04.0733

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021303-47.2015.5.04.0733, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. PREQUESTIONAMENTO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se que a transcrição integral do acórdão recorrido sem o devido destaque não atende ao requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional nos temas objeto de insurgência no recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021303-47.2015.5.04.0733. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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