- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000110-28.2022.5.17.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. A embargante sustenta que não houve a análise da petição nº 200965/2024-2, em que informa que a tese defendida no agravo interno coaduna-se com o proferido pelo Tribunal a quo no IRDR 0000704-82.2021.5.17.0000, o qual foi publicado em 22/01/2024. Como consta do acórdão proferido por esta Turma, a Corte Regional afastou a prescrição pronunciada pelo juiz e determinou o retorno dos autos à origem, para prosseguimento na execução e, nos termos da Súmula nº 214 do TST, esta decisão é irrecorrível de imediato, sendo inviável o conhecimento do recurso de revista apresentado. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareço que o referido pleito da petição nº 200965/2024-2 deverá ser analisado pelo juízo de 1º grau, haja vista a determinação do retorno dos autos à origem pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000110-28.2022.5.17.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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