Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001318-66.2018.5.10.0104
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001318-66.2018.5.10.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARA…