Ação Rescisória 1003242-70.2020.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II …